Comissão de Redação
Art. 77 Compete a Comissão de Redação opinar sobre a estrutura do projeto, verificando se este encontra-se de acordo com as normas técnicas de elaboração, articulação, redação e alteração das leis;
Art. 78 A Comissão de Redação, será constituída de 03 (três) membros, sendo que para cada titular haverá um suplente.
Art. 79 A Comissão de Redação será integrada pelo Presidente, Relator e Secretário, sendo que a classificação será entre os 03 (três) membros que a compõe.
Art. 80 A Comissão de Redação, reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por mês, em horário e data a serem definidos pelos membros eleitos no início de cada ano, para o ano correspondente, em consonância com o presidente da Câmara.
Integrantes 2023:
Presidente: Reinilde Nikodem
Suplente: Valdir Theisen
Relator: Jair Eberhardt
Suplente: Darlene Rohleder
Secretário: Douglas Dresch
Suplente: Abel Hartmann
Integrantes 2022:
Presidente: Valdir Theisen
Suplente: Jair Eberhardt
Relator: Douglas Dresch
Suplente: Reinilde Nikodem
Secretária: Janete da Silva Nunes
Suplente: Alcídio Seleprim
Integrantes 2021:
Presidente: Francisco Tiago Braun
Suplente: Reinilde Nikodem
Relator: Jair Eberhardt
Suplente: Darlene Rohleder
Secretário: Douglas Dresch
Suplente: Abel Hartmann
Integrantes 2020:
Presidente: Darlene Rohleder
Suplente: Jair Eberhardt
Relator: Valdir Theisen
Suplente: Jaime Luiz Welter
Secretário: Abel Hartmann
Suplente: Alcidio Seleprim
Integrantes 2019:
Presidente: Valdir Theisen
Suplente: Irmi Teresinha Lunkes Angst
Relator: Hilda Kronbauer
Suplente: Jair Eberhardt
Secretária: Jaime Luiz Welter
Suplente: Milton Thomas
Comissão de Constituição, Justiça e Finanças
Art. 81 Compete a Comissão de Constituição e Justiça e Finanças opinar sobre aspecto constitucional, legal e jurídico dos projetos.
Art. 82 Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça e Finanças opinar o fará, logo após a Comissão de Redação.
Art. 83 É obrigatório à audiência da Comissão de Constituição e Justiça e Finanças sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
Art. 84 A Comissão de Constituição e Justiça e Finanças, será constituída de 03 (três) membros, sendo que para cada titular haverá um suplente.
Art. 85 A Comissão de Constituição e Justiça será integrada pelo Presidente, Relator e Secretário, sendo que a classificação será entre os 03 (três) membros que a compõe.
Art. 86 A Comissão de Constituição e Justiça e Finanças, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês, em horário e data a serem definidos pelos membros eleitos no início de cada ano, para o ano correspondente, em consonância com o presidente da Câmara.
Integrantes 2023:
Presidente: Jair Eberhardt
Suplente: Janete da Silva Nunes
Relator: Valdir Theisen
Suplente: Abel Hartmann
Secretária: Darlene Rohleder
Suplente: Douglas Dresch
Integrantes 2022:
Presidente: Francisco Tiago Braun
Suplente: Reinilde Nikodem
Relator: Jair Eberhardt
Suplente: Valdir Theisen
Secretário: Abel Hartmann
Suplente: Janete da Silva Nunes
Integrantes 2021:
Presidente: Darlene Rohleder
Suplente: Jair Eberhardt
Relator: Francisco Tiago Braun
Suplente: Reinilde Nikodem
Secretário: Janete da Silva Nunes
Suplente: Alcídio Seleprim
Integrantes 2020:
Presidente: Jair Eberhardt
Suplente: Darlene Rohleder
Relator: Jaime Luiz Welter
Suplente: Valdir Theisen
Secretária: Hilda Kronbauer
Suplente: Milton Thomas
Integrantes 2019:
Presidente: Irmi Teresinha Lunkes Angst
Suplente: Jaime Luiz Welter
Relator: Valdir Theisen
Suplente: Alcidio Seleprim
Secretário: Abel Hartmann
Suplente: Jair Eberhardt