1.O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

2.QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções e pedidos de informações. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

3.COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. Cândido Godói atualmente possui 9 vereadores.

4.O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

5.O QUE SÃO PROJETOS?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

6.QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em  discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

7.O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter, ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

8.O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

9.QUANTOS TIPOS DE PROJETOS EXISTEM?

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo; os Projetos de Decreto para aprovação ou rejeição das contas de governo do Executivo Municipal. Também pode ser realizada Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LO.

10.COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA?

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

11.O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES?

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os pedidos de informações são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

12.O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

13.O QUE É REGIMENTO INTERNO?

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.

14.COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES?

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e relator, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres.

15.COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que requeira e seja devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

16.QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM?

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, ou são celebradas datas importantes, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

17.QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

18.COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

19.NO QUE CONSISTE O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS?

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

20.É PRECISO JUSTIFICAR UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

Não. Neste site da Câmara (assim como presencialmente na sede administrativa), qualquer cidadão pode solicitar informações sendo opcional a justificativa para tal. Toda solicitação gerará um número de protocolo, e com este protocolo o cidadão poderá acompanhar as respostas/providencias ao seu pedido de informação.

21.QUAL O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA DE CÂNDIDO GODÓI?

O horário de expediente também pode ser consultado no site, no menu [Câmara > Informações]. Mas respondendo a pergunta, atualmente a Câmara trabalha normalmente no turno da manhã das 08:00 às 11:30 e da tarde das 13:30 às 17:00.

Você também pode colaborar com a câmara municipal através de sua opinião, críticas, sugestões, reclamações, e pedidos de informações. Fique a vontade através do menu Ouvidoria deste site ou se preferir procure a administração no endereço constante neste site. Precisamos da participação ativa da comunidade para trabalharmos cada vez melhor pelos cidadãos godoienses.