O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado.
A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
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O prazo de resposta do SIC será de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias desde que justificado e cientificado o requerente, os termos do art.14, §2º Lei n° 5.031/2013. O serviço de informações ao cidadão é gratuito. Exceto em caso de fornecimento de cópias.
⇒ Solicitação Presencial
- Caso prefira entregar a sua solicitação pessoalmente ao Serviços de Informação ao Cidadão – SIC, dirija-se até a Câmara Municipal no endereço: Travessa Henrique Acker, Nº 18
- Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 7h às 13h (turno único).
- Contato para informações: (55) 3548-1531